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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

ANIVERSÁRIO FOZ TINTAS

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.008744/2020

 

1. PROMOTORA:
1.1. INOVAR COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - EPP, localizada na Avenida Paraná, 836 – Centro, Foz do Iguaçú/PR, CEP. 85852-000, inscrita no CNPJ 25.304.991/0001-27, a seguir denominada apenas como Promotora.

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Concurso.

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Paraná.

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
03/08/2020 a 07/11/2020.

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
03/08/2020 a 31/10/2020.

6. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. A promoção ANIVERSÁRIO FOZ TINTAS é voltada a todos os consumidores que desejarem participar e que preencherem os pré-requisitos descritos no presente Regulamento.
6.1.1. Pessoa Física: deverá ser portadora de Cadastro de Pessoa Física - CPF válido junto à Receita Federal do Brasil, residente e domiciliada em território nacional, e preencher os requisitos descritos no presente Regulamento.
6.1.2. Pessoa Jurídica: deverá ser portadora de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ junto à Receita Federal do Brasil, com sede em território nacional, e preencher os requisitos descritos no presente Regulamento.

7. MECÂNICA PROMOCIONAL:
7.1. Durante o período de participação da campanha, de 03/08/2020 a 31/10/2020, durante o horário de funcionamento do comércio local, a cada R$ 100,00 (cinquenta reais) em compras realizadas na FOZ TINTAS, não cumulativo, o cliente poderá cadastrar-se e concorrer aos prêmios do sorteio.
7.2. Após concluir a compra e realizar o pagamento, o cliente poderá preencher seu cupom junto ao Caixa, informando os seguintes dados:
7.2.1. Pessoa Física: Nome completo, RG e CPF, endereço completo e telefone de contato.
7.2.2. Pessoa Jurídica: Razão Social, CNPJ, endereço completo e telefone de contato.
7.3. Em seguida, responder à pergunta:
Qual promoção sorteia 35 prêmios para você?
( ) ANIVERSÁRIO FOZ TINTAS
( ) Outra
7.4. Escolher uma das Instituições Beneficentes sugeridas*, e em seguida depositar o cupom preenchido em uma das urnas identificadas da promoção. Caso seja contemplado no sorteio, a Instituição Beneficente indicada pelo ganhador em seu cupom de cadastro receberá doação em produtos da FOZ TINTAS.
*A relação de Instituições Beneficentes sugeridas está disponível no ANEXO I deste Regulamento, e nos caixas da FOZ TINTAS.
7.5. A Promotora não comercializa os produtos descritos no Artigo 10 do Decreto nº 70.951/72 e Lei n° 11.265/06, portanto, os mesmos não fazem parte da presente promoção.

8. SORTEIO E PRÊMIOS:
8.1. Data: 07/11/2020.
8.2. Período de Participação: 03/08/2020 a 31/10/2020, durante o horário de funcionamento do comércio local.
8.3. Horário: 10h.
8.4. Local: Rodovia BR-277, S/N – KM 599, Lote 107-G, Santos Dumont, Cascavel/PR.
8.5. Prêmios:

QDE DESCRIÇÃO VALOR R$ VALOR TOTAL R$ ORDEM
1 Smart TV Full HD Led 43’ AOC 43S5195/78G, WiFi 3 HDMI 1 USB 1.700,00 1.700.00
1 Smartphone Samsung Galaxy A30s 64GB Branco 4G – 4GB RAM Tela 6,4” Câmera Tripla + Câm Selfie 16MP 1.300,00 1.300,00
1 Home Theater PHT700BT 5.1 Canais, USB, HDMI, Bluetooth, Função Karaokê550W RMS – Philco 650,00 650,00
1 Cafeteira Nescafé Dolce Gusto Mini Me Vermelha Automática(110v) 320,00 320,00
1 Xiaomi MI Band 4 210,00 210,00
10 Fone de ouvido sem fio Xiaomi Redmi 175,00 1.750,00 6º ao 15º
10 Faqueiro 24 Peças em Aço Inox Tramontina 50,00 500,00 16º ao 25º
10 Pendrive Multilaser 32g 50,00 500,00 26º ao 35º
         


09. PREMIAÇÃO TOTAL:

QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS  VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO (R$)
35 R$ 5.690,00


10. FORMA DE APURAÇÃO:
10.1. Todos as urnas lacradas contendo os cupons participantes da promoção serão transportadas até o local do sorteio, onde serão conferidas e abertas, e todos os cupons transferidos para o mesmo local, onde serão disponibilizados de forma segura e igualitária, de maneira que todos tenham a mesma possibilidade em ser contemplados. Um dos presentes fará o sorteio manual dos cupons, e na sequência
o cupom sorteado será validado pelos responsáveis com base nos critérios definidos neste Regulamento. Estando o contemplado em acordo com o Regulamento, o mesmo será comunicado e seu nome divulgado ao público, conforme previsto neste regulamento.

11. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1. Os participantes serão excluídos automaticamente da campanha em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder cível e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
11.2. Não poderão participar da presente promoção: os estrangeiros que não estiverem inscritos no Cadastro de Pessoa Física - CPF e/ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da Receita Federal do Brasil; diretores da Promotora; bem como agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção.
11.3. A Promotora terá a relação de todos os nomes de pessoas que tem a participação na presente promoção excluída. A verificação com relação aos excluídos será feita por ocasião da contemplação. Caso, por qualquer motivo, o contemplado esteja impedido de participar, o mesmo será desconsiderado e não ensejará direito nem aos brindes objetos desta promoção e nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza.
11.4. Somente serão válidos os cupons recebidos na aquisição dos produtos referente às compras realizadas na FOZ TINTAS, e depositados em uma das urnas identificadas, no período de 03/08/2020 a 31/10/2020, durante o horário de funcionamento do comércio local.

12. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1. Os nomes dos ganhadores serão divulgados na FOZ TINTAS e em www.foztintas.com.br
12.2. Os contemplados serão comunicados no prazo máximo de 07 (sete) dias da apuração, através de telefone e/ou e-mail.

13. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1. O direito aos prêmios é pessoal e intransferível, e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.
13.2. O prazo para a entrega dos prêmios desta promoção é de até 30 (trinta) dias, a contar da data do sorteio, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 70.951, de 1972.
13.3. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro e serão entregues aos ganhadores no prazo de até 30 (trinta) dias contados da respectiva data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados, ficando todas as despesas da entrega sob responsabilidade da empresa promotora, na sede da mesma ou na loja onde foi efetivada a compra pelo contemplado, de acordo com o disposto no Art. 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.
13.4. O direito ao prêmio ganho na presente promoção comercial, não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados respectivamente da data da contemplação, caducará, e o valor correspondente ao referido prêmio será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, na forma da lei, como renda da União.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Promotora fará a comprovação das aquisições dos prêmios, buscando com isso dar cumprimento ao disposto no §3º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/08/72 (comprovação de propriedade dos bens).
14.2. A responsabilidade da Promotora junto ao participante ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio, ficando tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do prêmio junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio concedido na presente promoção.
14.3. Com a participação nessa promoção e a critério de seus organizadores, os contemplados estarão sujeitos a ceder, de forma gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano a partir da data da apuração, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação do resultado desta promoção.
14.4. Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas com a execução deste Regulamento serão solucionados pela Promotora, cuja decisão será submetida à apreciação da SECAP/ME. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações desde que devidamente fundamentadas.
14.5. A presente promoção, seu regulamento completo e seu resultado serão divulgados para o acesso de todos os participantes na sede da Promotora e em www.foztintas.com.br
14.6. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
14.7. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente - Lei nº 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/1972 e Portaria MF nº. 41/2008, e obteve o CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.008744/2020, expedido pela SECAP - Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia.

ANEXO I

Instituições Sociais participantes da campanha:

Cidade Instituição Social
Anahy APAE - ANAHY
Assis Chateaubriand APAE - ASSIS CHATEAUBRIAND
Boa Vista da Aparecida APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Braganey ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BRAGANEY
Cafelândia APAE CAFELÂNDIA
Campo Bonito APAE CAMPO BONITO
Capitão Leônidas Marques APAE CAPITÃO LEONIDAS MARQUES
Cascavel UNIÃO OESTE PARANAENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER
Cascavel ORGANIZAÇÃO IRMÃS FRANCISCANAS ANGELINAS
Cascavel INSTITUTO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E SAUDE - IADAS
Cascavel ASSOCIAÇÃO RECANTO DA CRIANÇA
Cascavel ABRIGO SÃO VICENTE DE PAULO
Cascavel APAE - CASCAVEL
Cascavel ALBERGUE NOTURNO ANDRÉ LUIZ
Catanduvas APAE CATANDUVAS
Céu Azul APAE CÉU AZUL
Corbélia APAE CORBÉLIA
Cascavel PROVOPAR - CASCAVEL
Foz do Iguaçu ACDD-ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE DEFICIENTES FÍSICOS
Foz do Iguaçu ALBERGUE NOTURNO DE FOZ DO IGUAÇU
Foz do Iguaçu APAE - FOZ DO IGUAÇU
Foz do Iguaçu ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE ALIANÇA
Foz do Iguaçu CASA DE APOIO ESPERANÇA EM CRISTO
Foz do Iguaçu CASA FAMILIA MARIA PORTA DO CEU
Foz do Iguaçu FUNDAÇÃO NOSSO LAR
Guaíra ASSOCIAÇÃO CASA DA SOPA AMOR E CARIDADE DE GUAÍRA
Guaíra LAR SÃO JOSE DE GUAIRA
Guaraniaçu APAE GUARANIAÇU
Iracema Do Oeste APAE IRACEMA DO OESTE
Itaipulândia APAE ITAIPULÂNDIA
Jesuítas APAE JESUÍTAS
Lindoeste APAE LINDOESTE
Marechal Cândido Rondon APAE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Marechal Cândido Rondon ASSOCIAÇÃO LAR ROSAS UNIDAS
Matelândia APAE MATELANDIA
Medianeira AMESFI - ASSOCIAÇÃO MEDIANEIRENSE DE SURDOS E FISSURADOS
Medianeira APAE MEDIANEIRA
Medianeira ASSOCIAÇÃO RECANTO PARQUE IGUAÇU
Missal APAE DE MISSAL
Nova Aurora APAE DE NOVA AURORA
Nova Aurora LAR SÃO ROQUE
Palotina APAE DE PALOTINA
Palotina ASSOCIAÇÃO BENFICENTE LAR DA FRATERNIDADE
Santa Helena APAE DE SANTA HELENA
Santa Terezinha de Itaipu APAE DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU
São Miguel do Iguaçu APAE DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
São Miguel do Iguaçu LAR DOS IDOSOS E CENTRO PROMOCIONAL DOM SCALABRINI
Terra Roxa APAE DE TERRA ROXA
Toledo APA - LAR DOS IDOSOS 
Toledo ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE DEFICIENTES AUDITIVOS
Toledo APAE - TOLEDO
Toledo Associação Toledana de GRD
Toledo CENTRO SOCIAL E EDUCACIONAL ALDEIA INFANTIL BETESDA
Toledo CASA DE ABRIGO MENINO JESUS
Três Barras do Paraná APAE DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
Vera Cruz do Oeste APAE DE VERA CRUZ DO OESTE
Toledo AÇÃO SOCIAL SÃO VICENTE DE PAULO